26 outubro 2004

Diário de bordo ? 1ª parte

Há duas semanas, eu, minha mulher e a filhota menor estivemos em Maceió.
No embarque no aeroporto do Rio, um pequeno contratempo burocrático. No check-in, a atendente solicitou a certidão de nascimento da filhota. Apresentamos uma cópia e as nossas identidades.

- A cópia não está autenticada, sentenciou a excelentíssima moça.
- Mas, nós somos os pais dela e vamos viajar juntos...
- Sem a autenticação, nada feito. Vocês podem ir ali no posto do juizado da infância e da juventude, pegar uma autorização e voltar aqui, orientou a moiçola.

Fomos até o posto do juizado no aeroporto e dois guardas municipais nos atenderam (pausa pra um esclarecimento: o juizado é um órgão estadual e os guardas, como o próprio nome diz, são do município). Vai ver o pessoal do juizado tava correndo atrás de alguma criança perdida e deixou os guardas no lugar.

Preenchido o formulário, o guarda pergunta pra minha mulher se ela tem algum comprovante de residência:

- Não tenho, não, responde a Denise.
- Nada, nenhuma conta, insiste o guarda.
- Não... Beto tem alguma coisa aí?
- Ah... não trouxe nada disso, respondo laconicamente.

Nisso, o guarda solta a pergunta merecedora da única resposta cabível naquela situação:

- A senhora não tem nem o documento do carro?

E a Denise, sem deixar aterrizar:

- Mas a gente vai de avião. Por que eu traria o documento do carro pra cá?

Diante de tão indiscutível argumento, o guarda pediu apenas a cópia da carteira de identidade e nos entregou o documento para o embarque.

No papel oficial expedido pelo juizado, uma incrível anotação: a autorização para que a filhota pudesse viajar desacompanhada (?!).

Eu gostaria apenas que me esclarecessem uma coisa: o que é mais perigoso para uma criança de oito anos? Viajar junto com os pais sem a certidão de nascimento autenticada ou entrar sozinha num avião autorizada por uma guarda municipal quebrando o galho no posto do juizado?

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